05.03.2010
Este é um resumo explicativo sobre a regularização da estadia do brasileiro na Itália.
O brasileiro, a princípio, não há obrigação de obter visto para que possa entrar no território italiano e permanecer neste por 3 meses, necessita demonstrar que possui meios para manter-se por tal período de tempo (cartão de crédito, dinheiro, cheques de viagem...), bem como que dispõe de um alojamento (reserva em hotel ou carta de convite - "lettera d’invito”- de quem o hospeda).
Quando o brasileiro deve permanecer no território italiano, por mais de 3 meses, deve NECESSARIAMENTE pedir, com antecedência, um visto no Consulado Italiano no Brasil.
Podem ser de vários os motivos da permanência, motivo familiar, de estudo, religioso, de trabalho, cura médica e outros.
No caso do visto para trabalho, a pratica é um pouco mais complexa visto que antes de pedir o visto o brasileiro deverá receber do seu empregador italiano um documento que se chama “nulla osta al lavoro”, deve ser requerido em períodos pré-estabelecidos por lei (DECRETO FLUSSI), salvo exceção, como no caso de trabalho especializado, ou de trabalhadores do mundo da arte e do esporte, internacionalmente conhecidos.
Quem não há um visto, só poderá se regularizar na Itália no caso em que tenha parentesco até segundo grau com um cidadão italiano, ou seja, os pais, ou filhos, avos, netos, ou então que seja filho do cônjuge casado com cidadão italiano ou comunitário, ou genitor do cônjuge casado com cidadão italiano ou comunitário.
O órgão responsável pela emissão do visto é o Consulado Italiano no Brasil, já o órgão responsável pela emissão do documento de estadia ou o “permesso di soggiorno” na Itália é o “Sportello Único Immigrazione” da “Questura”.
Quase todos os pedidos podem ser feitos através o correio italiano chamado “Poste Italiane”
Site de interesse:
A cura de Adv. Rafaela Garcia
Dal Brasile per il Mondo
BRAMONDO